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O que é o SNC?

O novo modelo de normalização contabilística sucede ao Plano Oficial de Contabilidade (POC) e é designado por Sistema de Normalização Contabilística (SNC). 
O POC tinha-se vindo a revelar, desde há algum tempo, insuficiente para as entidades com maiores exigências qualitativas de relato financeiro, e carecia de revisão técnica no que concerne a aspectos conceptuais, critérios de reconhecimento e mensuração, conceito de resultados e em relação aos modelos de demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Daí a necessidade de a normalização contabílistica nacional se aproximar dos novos padrões de modo a proporcionar ao nosso país o alinhamento com as Directivas e Regulamentos Contabílisticos da UE, não ignorando as características e necessidades próprias do tecido empresarial português.
O Sistema de Normalização Contabilística Português (SNC) surge como resposta nacional à transposição do regulamento (CE) nº 1606/2002, que tem como objectivo assegurar o funcionamento eficiente do mercado de capitais da União Europeia (UE) e do mercado interno, através de um processo de harmonização da informação financeira que mantenha assegurado um elevado grau de transparência e comparabilidade na informação financeira prestada pelas empresas.
O SNC é composto pelos seguintes instrumentos:

  • Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
  • Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
  • Código de Contas (CC)
  • Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
  • Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
  • Normas Interpretativas (NI)

O SNC pretende contribuir para a convergência internacional, através da promoção da transparência e da comparabilidade das demonstrações financeiras e da eficiência e eficácia do mercado de capitais.
As NCRF constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na UE, tendo em conta o tecido empresarial português e o facto de algumas entidades se encontrarem obrigadas ou terem a opção de aplicar as citadas normas internacionais, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho. Assim, o conjunto das NCRF poderá não contemplar algumas normas internacionais e as NCRF poderão dispensar a aplicação de determinados procedimentos e divulgações exigidos nas correspondentes normas internacionais, embora garantindo, no essencial, os critérios de reconhecimento e de mensuração contidos nestas normas.
O novo modelo de normalização contabílistica foi aprovado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública através do Decreto-Lei nº 47/77, de 7 de Fevereiro. Este diploma vai entrar em vigor no 1º exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010. 

 

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