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O novo modelo de normalização contabilÃstica sucede ao Plano Oficial de Contabilidade (POC) e é designado por Sistema de Normalização ContabilÃstica (SNC). O POC tinha-se vindo a revelar, desde há algum tempo, insuficiente para as entidades com maiores exigências qualitativas de relato financeiro, e carecia de revisão técnica no que concerne a aspectos conceptuais, critérios de reconhecimento e mensuração, conceito de resultados e em relação aos modelos de demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Daà a necessidade de a normalização contabÃlistica nacional se aproximar dos novos padrões de modo a proporcionar ao nosso paÃs o alinhamento com as Directivas e Regulamentos ContabÃlisticos da UE, não ignorando as caracterÃsticas e necessidades próprias do tecido empresarial português. O Sistema de Normalização ContabilÃstica Português (SNC) surge como resposta nacional à transposição do regulamento (CE) nº 1606/2002, que tem como objectivo assegurar o funcionamento eficiente do mercado de capitais da União Europeia (UE) e do mercado interno, através de um processo de harmonização da informação financeira que mantenha assegurado um elevado grau de transparência e comparabilidade na informação financeira prestada pelas empresas. O SNC é composto pelos seguintes instrumentos: - Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
- Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
- Código de Contas (CC)
- Normas ContabilÃsticas e de Relato Financeiro (NCRF)
- Norma ContabilÃstica e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
- Normas Interpretativas (NI)
O SNC pretende contribuir para a convergência internacional, através da promoção da transparência e da comparabilidade das demonstrações financeiras e da eficiência e eficácia do mercado de capitais. As NCRF constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na UE, tendo em conta o tecido empresarial português e o facto de algumas entidades se encontrarem obrigadas ou terem a opção de aplicar as citadas normas internacionais, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho. Assim, o conjunto das NCRF poderá não contemplar algumas normas internacionais e as NCRF poderão dispensar a aplicação de determinados procedimentos e divulgações exigidos nas correspondentes normas internacionais, embora garantindo, no essencial, os critérios de reconhecimento e de mensuração contidos nestas normas. O novo modelo de normalização contabÃlistica foi aprovado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública através do Decreto-Lei nº 47/77, de 7 de Fevereiro. Este diploma vai entrar em vigor no 1º exercÃcio que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010.Â
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