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A adopção do SNC envolve uma mudança na forma de pensar e de encarar a contabilidade e o relato financeiro, o que se vai reflectir numa maior exigência ao nível dos conhecimentos técnicos. A actual normalização contabilística nacional, a estrutura conceptual e modelo de normalização contabilística é influenciada pela corrente contabilística continental (França e Alemanha), enquanto que no SNC é influenciada pela corrente anglo-saxónica. Na actual normalização contabilística, a prática contabilistica é orientada para as exigências fiscais e priveligia a verificabilidade, sendo seguida uma abordagem patrimonialista, enquanto que no SNC é orientada para os utilizadores e priveligia a relevância da informação, fazendo uso corrente do conceito de justo valor nas mensurações contabilisticas. O papel do contabilista também irá mudar. Enquanto que na actual normalização contabilística o contabilista é visto com um “guarda-livros”, no SNC passará a desempenhar o papel de analista financeiro.
A Contabilidade passa a ser entendida por conceitos ou princípios, o que se reflecte na forma como as empresas passam a contabilizar os seus resultados e desempenho. Tudo isto obriga à alteração de um conjunto de termos até agora utilizados, como por exemplo: • As “Existências” passam a designar-se “Inventários” ou “Activo biológico”; • O “Imobilizado incorpóreo” passa a designar-se “Activo intangível”; • O “Imobilizado corpóreo” passa a designar-se “Activo fixo tangível”; • As “Provisões (Activo)” passam a designar-se “Ajustamentos”; • A terminologia “Reintegração e amortização” é substituída pela terminologia “Depreciação e amortização”; • Os “Custos” passam a designar-se “Gastos”; • O “Registo” passa a designar-se “Reconhecimento”; • O “Proveito” passa a designar-se “Rédito”; • O conceito “Proveito e ganho” é substituído pelo conceito “Rendimento”; • A terminologia “Reposições de provisões (Activo)” é substituída pela terminologia “Reversões de ajustamentos”; • O conceito de “Valor actual” é substituído pelo de “Valor de mercado”. • O conceito “Valorização e Valorimetria” passa a designar-se “Mensuração” • O conceito “Reavaliação” passa a designar-se “Revalorização”
Plano de Contas. Com a entrada em vigor do SNC, o POC e toda a legislação complementar são revogados Activos e Passivos De acordo com a Comissão de Normalização Contabilistica, uma entidade deve apresentar activos corrente e não correntes, e passivos correntes e não correntes, como classificações separadas na face do balanço. Um activo deve ser classificado como corrente quando satisfazer qualquer um dos seguintes critérios: • Espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido, no decurso normal do ciclo operacional da entidade; • Seja detido essencialmente para a finalidade de ser negociado; • Espera-se que seja realizado num período até 12 meses após a data do balanço; ou • É caixa ou equivalente de caixa, a menos que lhe seja limitada a troca ou uso para liquidar um passivo durante pelo menos 12 meses após a data do balanço. Estes activos podem ser inventários ou activos financeiros (dinheiro, acções, clientes a receber). O activo não corrente é o inverso do anterior. Podem ser: • Activos biológicos; • Activos fixos tangíveis; • Activos fixos intangíveis; • Locações; • Propriedades de investimento; • Activos contingentes; • Activos detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas. Um passivo deve ser classificado como corrente se satisfazer qualquer um dos seguintes critérios: • Se espere que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; • Seja detido essencialmente para a finalidade de ser negociado • Deva ser liquidado num período até 12 meses após a data do balanço; ou • A entidade não tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses após a data do balanço. Todos os outros passivos devem ser classificados como não correntes. Os critérios de mensuração dos activos e passivos vão ser alterados, com destaque para a introdução do justo valor por contrapartida de resultados como método de registo de diversos instrumentos financeiros, o que se reflecte no aumento do valor dos activos quando adoptada esta política de mensuração. Quanto aos Instrumentos Financeiros, o impacto far-se-á sentir no registo dos ganhos e perdas obtidas com a contratação de instrumentos financeiros derivados e a separação entre instrumentos de capital próprio e passivos.
Activos Intangíveis e Tangíveis Quanto aos activos intangíveis, deixam de ser reconhecidos as depesas de instalação, despesas de investigação e desenvolvimento e contractos de construção. Podem ter de ser reclassificados activos detidos para venda, unidades operativas descontinuadas e investimentos em subsidiárias e associadas. Nos activos tangiveis destaca-se a redução por imparidade do valor líquido de alguns activos, e a possibilidade de adopção da amortização por componentes ou de mensuração ao custo histórico ou valor revalorizado. Imparidade A NCRF 12 – Imparidade de Activos tem como objectivo prescrever os procedimentos que uma entidade deve aplicar para assegurar que os seus activos sejam escriturados por não mais do que a sua quantia recuperável. Deste modo, um activo é considerado escriturado por mais do que a sua quantia recuperável se a sua quantia escriturada exceder a quantia a ser recuperada através do uso ou venda do activo. Se este for o caso, então o activo é descrito como estando com imparidade e a Norma exige que a entidade reconheça uma perda por imparidade. Acréscimos e Diferimentos Na conversão para o SNC serão anulados os custos plurianuais diferidos que não qualifiquem como activo. São também reduzidos os créditos suportados por contratos condicionais ou revogáveis e reconhecida a actividade de comissionista pelo líquido. Provisões O SNC introduz a possibilidade de descontar o valor das provisões e a redução do valor de provisões genéricas e para reestruturações constituídas.
Inventário Com a entrada do SNC a valorização pelo método LIFO passa a ser proibida
Gastos Os gastos são diminuições nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de exfluxos ou deperecimentos de activos ou na incorrência de passivos que resultem em diminuições do capital próprio, que não sejam as relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio. As classificações dos gastos alteram-se: • 61 – Custo mercadorias vendidas e consumidas • 62 – Fornecimentos e serviços terceiros • 63 – Gastos com o pessoal • 64 – Gastos de depreciação e amortização • 65 – Perdas por imparidade • 66 – Perdas por redução do justo valor • 67 – Provisões do período • 68 – Outros gastos e perdas. • 69 – Gastos e perdas de financiamento Rendimentos Os rendimentos são aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio.As classificações dos rendimentos alteram-se: • 71 – Vendas • 72 – Prestações de serviços • 73 – Variações nos inventários de produção • 74 – Trabalhos para a própria entidade • 75 – Subsídios à exploração • 76 – Reversões • 77 – Ganhos em aumentos do justo valor • 78 – Outros rendimentos e ganhos. Inclui alienações de activos não correntes, sinistros • 79 – Rendimentos e ganhos em financiamento Demonstrações financeiras As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras: a) Balanço; b) Demonstração dos Resultados por Naturezas; c) Demonstração das Alterações no Capital Próprio; d) Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo método directo; e) Anexo.
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